Calma, não se trata de uma reforma repentina que cortará sua remuneração imediatamente, mas, sim algo que já aconteceu e definiu novas regras para a sua aposentadoria.
Pela regra geral, para aposentadorias por invalidez não relacionadas a acidentes de trabalho ou doenças laborais, o benefício corresponde a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% por ano adicional de contribuição após 20 anos. Desta forma, se você tem até 20 anos de contribuição e se aposenta por invalidez, receberá apenas 60% da média salarial.
Dependendo da data do seu ingresso no serviço público, ao se aposentar por tempo de contribuição, os valores podem ser significativamente reduzidos, chegando a até 80% menos do que os salários ativos, devido à aplicação do teto do INSS.
Você já se preparou para uma realidade em que sua renda na aposentadoria seja de 40% a 80% inferior ao que recebe hoje? Se não está ou quer estar ainda mais, temos um convite para você.
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